
Samarco lança o PID, Programa de Indenização Definitivo, com indenização de
35 mil reais.
Insira os dados abaixo e saiba se está apto ao programa.
Indenização
PID
Recentemente a Samarco lançou o Programa de Indenização Definitivo, PID, com pagamento de indenização no valor de 35 mil reais.
As pessoas elegíveis que desejam aderir ao programa, terão poucos dias para ingressar com o pedido e apresentar a documentação necessária.
Os pagamentos começam em 2025.
Documentos Necessários
Para aqueles que preenchem os requisitos de elegibilidade, será necessário o documento de identidade e comprovante de endereço de qualquer data.
Fique Ligado
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A plataforma do PID está disponível desde 26 de fevereiro de 2025 e fica aberta até 26 de maio de 2025. A pessoa interessada que for elegível tem, portanto, 90 dias para ingressar no sistema.
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A pessoa tem o prazo improrrogável de 90 dias para ingressar no PID e apresentar a documentação necessária.
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Para ingressar no PID é obrigatória a representação por defensor público ou advogado.
É Importante Saber
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Após o processamento do pedido no PID, o requerente elegível receberá proposta de indenização de R$ 35 mil por pessoa, em parcela única. Se aceita, o pagamento ocorrerá mediante assinatura de um Termo de Quitação, no prazo de 10 dias a contar da homologação judicial do respectivo acordo individual.
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Pessoas que optarem pela nova porta indenizatória, podem desistir do Sistema PIM-AFE ou Novel para ingressar no PID no prazo de 90 (noventa) dias a contar da desistência.
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Quem aguardar a conclusão do requerimento nas portas indenizatórias (Sistema PIM-AFE e Novel) e receber negativa ainda poderá ingressar no PID, no prazo de 90 dias, a contar da data de negativa ou desistência.
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Para quem tem ação judicial em curso na Justiça brasileira e/ou internacional iniciada até 26/10/2021: a aceitação da indenização e a assinatura do Termo de Quitação no PID implicarão renúncia da respectiva ação judicial.
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Se preferir, poderá saber se está apto diretamente no site da Samarco, clicando aqui.